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TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: WALERIA FERREIRA DA SILVA (OAB 17419/AL), ADV: EMANUELLE SANTOS LIMA LEITE (OAB 17214/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL) - Processo 0700427-97.2026.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: F.A., registrado civilmente como F.A.S. - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ADMITO a petição inicial da presente ação pelo rito comum ordinário; b) INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, mas DEFIRO o recolhimento das custas processuais ao final, antes do trânsito em julgado ou por ocasião da partilha, com fundamento no artigo 10, § 3º, e no artigo 12 da Lei Estadual nº 9.567/2025 (com as alterações da Lei Estadual nº 9.971/2026); c) DEFIRO o processamento da desconsideração inversa da personalidade jurídica, formulada diretamente na exordial (artigo 134, § 2º, do CPC c/c artigo 50, § 3º, do Código Civil ), determinando a inclusão no polo passivo e a imediata anotação e cadastro na atuação processual do sistema SAJ das seguintes pessoas jurídicas: c.1) H V GOMES DA SILVA (Gomes Construções ME), CNPJ 40.658.350/0001-64, situada na Rua Oseias Fernandes da Silva Tavares, nº 416, Bairro Vereador José Quincas Vieira da Silva, Teotônio Vilela/AL, CEP 57.265-858 (fl. 16); c.2) E V G DA SILVA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 14.490.552/0001-30, situada na Rua Graciliano Ramos, nº 105, Centro, Teotônio Vilela/AL, CEP 57.265-126 (fl. 17); c.3) ERASMO DA SILVA (Tocantins Construções EPP), CNPJ 04.115.112/0001-49, situada na Rua Antônio Ubaldo dos Anjos, nº 815, Centro, Teotônio Vilela/AL, CEP 57.265-033 (fl. 18); c.4) JOSENILDO CICERO DA SILVA TRANSPORTES (Transportadora Vinicius ME), CNPJ 07.604.012/0001-74, situada na Rua Graciliano Ramos, nº 120, Centro, Teotônio Vilela/AL, CEP 57.265-000 (fl. 19); c.5) MANOEL ELISEU DE LIMA (O Paulistão), CNPJ 07.956.286/0001-22, situada na Rua Maria Jeane Moreira Sampaio, nº 847, Centro, Teotônio Vilela/AL, CEP 57.265-000 (fl. 20); d) DETERMINO a realização de consulta patrimonial e societária no sistema SNIPER em relação ao réu e às empresas arroladas, juntando-se o relatório circunstanciado aos autos sob a necessária cautela de sigilo de dados fiscais/financeiros; e) DETERMINO a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Alagoas (JUCEAL) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente a este juízo cópia integral dos atos constitutivos, alterações contratuais e histórico completo do quadro societário e de administradores das pessoas jurídicas mencionadas no item "c"; f) Em observância ao disposto no artigo 334, caput e § 7º, do Código de Processo Civil, bem como aos princípios que regem o direito de família, deve ser estimulada a composição consensual do litígio. Assim, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2026, às 10:00 horas, a ser realizada de forma presencial no fórum local, facultada a participação por videoconferência pelo aplicativo Zoom, ficando a cargo exclusivo das partes e de seus advogados providenciar o respectivo link de acesso perante o Balcão Virtual desta unidade judiciária; g) DETERMINO a CITAÇÃO do réu ERASMO DA SILVA e das pessoas jurídicas incluídas no polo passivo, por mandado/carta com aviso de recebimento, bem como a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de advogado ou defensor público, advertindo-se os réus de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecer contestação fluirá na forma do artigo 335 do CPC, bem como de que a ausência injustificada à audiência ensejará a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, § 8º, do CPC); H) Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). i) DETERMINO que o presente processo seja APENSADO aos autos da Ação de Alimentos nº 0700414-98.2026.8.02.0038, certificando-se em ambos os feitos; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Teotônio Vilela , data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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