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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ADEMIURA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 16135/AL) - Processo 0700425-51.2022.8.02.0044 - Monitória - Pagamento - AUTOR: Roosevelt Messias Silva dos Santos - RÉU: Edimilson Gomes da Silva - PROVIDÊNCIAS: a) RETIFIQUE-SE a classe e o assunto do feito no sistema para Procedimento Comum Cível Repetição de Indébito e Indenização por Danos Materiais e Morais, conforme a petição inicial de fls. 1/25; b) DECLARO válida a citação editalícia de fls. 92/94 e sanado o defeito da advertência nela contida, alcançada a finalidade do ato com a contestação de fl. 108 (arts. 277 e 283, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) DECRETO a revelia do réu Edimilson Gomes da Silva, sem os efeitos do art. 344 do Código de Processo Civil, ante a contestação por negativa geral oferecida pela curadora especial (arts. 341, parágrafo único, e 345, inciso II); d) INDEFIRO a inversão do ônus da prova, que se distribui na forma do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil; e) FIXO como pontos controvertidos: (i) o valor efetivamente recebido pelo réu em razão do acordo trabalhista de fls. 42/44 e a que título; (ii) o que foi pactuado entre autor e réu a título de honorários advocatícios; (iii) o valor repassado pelo réu ao autor; (iv) a ocorrência e a extensão do dano moral; f) INTIME-SE o autor Roosevelt Messias Silva dos Santos, pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, na pessoa da advogada Ademiura Ferreira do Nascimento, OAB/AL 16.135, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação de fl. 108, junte o contrato de honorários firmado com o réu, se o tiver, esclareça a divergência entre os valores de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), do acordo de fl. 42, e de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), da transferência de fl. 46, e apresente o rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil); g) INTIME-SE a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, pelo portal eletrônico, na qualidade de curadora especial do réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil); h) DEFIRO o depoimento pessoal do autor e a prova testemunhal requeridos às fls. 24 e 108; i) DECORRIDOS os prazos das alíneas "f" e "g", CERTIFIQUE-SE e DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, intimando-se o autor para o depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil), e as testemunhas arroladas na forma do art. 455 do mesmo diploma.
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