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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇÃO (OAB 15230/AL) - Processo 0700424-44.2023.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: Maria Valdice Moura Costa - RÉU: Município de Atalaia - INTIME-SE pessoalmente a exequente Maria Valdice Moura Costa(e, sendo o caso, seus sucessores) para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a regularização de sua situação cadastral perante a Receita Federal ou, tratando-se de falecimento,apresentar certidão de óbito e requerer a habilitação dos sucessores, nos termos dos arts. 313, I, e 687 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.INDEFIRO, por ora,o destaque de honorários contratuais de 30% (R$ 30.886,01), ante a ausência de contrato escrito nos autos.INTIMEM-SE os advogadosda parte exequente para, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, juntarem eventual instrumento contratual ou elementos hábeis a comprovar o ajuste, sob pena de a matéria ser remetida à via própria. 3.INDEFIROo pedido de liberação da integralidade dos valores em conta bancária de titularidade de advogado, ressalvado, quanto aos honorários de sucumbência, o disposto no item III desta decisão. 4.FicaSOBRESTADA a expedição do requisitório de pagamento, inclusive quanto às parcelas incontroversas, até a solução das pendências dos itens 1 e 2. 5.Decorridos os prazos, com ou sem manifestação,tornem os autos conclusospara deliberação sobre a habilitação processual (se for o caso), sobre os honorários contratuais, sobre os parâmetros da retenção previdenciária e sobre a expedição do requisitório. Intimem-se. Cumpra-se (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito