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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 5º Juizado Especial Cível e Criminal
ADV: RAFAELLA MILENA VASCONCELOS GUIMARÃES (OAB 17177/AL) - Processo 0700424-29.2026.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTORA: Giulieny Brandão Costa Vasconcelos - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR solidariamente os réus JAMITON ESTIFEX CUARTAS PEREZ e YESSICA LINEY RESTREPO CORREA ao pagamento, em favor da parte autora GIULIENY BRANDÃO COSTA, da quantia de R$ 3.221,02 (três mil, duzentos e vinte e um reais e dois centavos), acrescido de correção monetária desde a data do desembolso, bem como juros a partir da citação, observando o índice IPCA. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Maceió(AL),01 de setembro de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito