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TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 4262/AL), ADV: JOÃO VICTOR CUNHA GRANJA (OAB 13677/AL), ADV: DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 4262/AL), ADV: DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 4262/AL), ADV: EMANUELLE SANTOS LIMA LEITE (OAB 17214/AL), ADV: WALERIA FERREIRA DA SILVA (OAB 17419/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL) - Processo 0700414-98.2026.8.02.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - AUTORA: F.A., registrado civilmente como F.A.S. - ALIMENTAND: M.E.A.S. - M.E.A.S. - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) MANTENHO o deferimento da assistência judiciária gratuita em proveito das autoras menores (artigo 98 e artigo 99, § 3º, do CPC); b) REVEJO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS devidos pelo réu ERASMO DA SILVA, fixando-os no importe correspondente a 1,5 (um e meio) salário-mínimo nacional para a alimentanda Maria Eloísa Alves da Silva e 1,0 (um) salário-mínimo nacional para a alimentanda Maria Elizabeth Alves da Silva, totalizando 2,5 (dois e meio) salários-mínimos vigentes, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito ou transferência bancária na conta da genitora representante; c) MANTENHO o indeferimento dos alimentos provisórios em favor da genitora Fernanda Alves da Silva; d) DEFIRO o processamento da desconsideração inversa da personalidade jurídica (artigo 134, § 2º, do CPC c/c artigo 50, § 3º, do Código Civil ), determinando a inclusão no polo passivo e a imediata anotação e cadastro na atuação processual do sistema SAJ das seguintes pessoas jurídicas: d.1) H V GOMES DA SILVA (Gomes Construções ME), CNPJ 40.658.350/0001-64, situada na Rua Oseias Fernandes da Silva Tavares, nº 416, Bairro Vereador José Quincas Vieira da Silva, Teotônio Vilela/AL, CEP 57.265-858 (fl. 26 destes autos e fl. 16 do proc. nº 0700427-97.2026.8.02.0038 ); d.2) E V G DA SILVA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 14.490.552/0001-30, situada na Rua Graciliano Ramos, nº 105, Centro, Teotônio Vilela/AL, CEP 57.265-126 (fl. 24 destes autos e fl. 17 do proc. nº 0700427-97.2026.8.02.0038 ); d.3) ERASMO DA SILVA (Tocantins Construções EPP), CNPJ 04.115.112/0001-49, situada na Rua Antônio Ubaldo dos Anjos, nº 815, Centro, Teotônio Vilela/AL, CEP 57.265-033 (fl. 27 destes autos e fl. 18 do proc. nº 0700427-97.2026.8.02.0038 ); d.4) JOSENILDO CICERO DA SILVA TRANSPORTES (Transportadora Vinicius ME), CNPJ 07.604.012/0001-74, situada na Rua Graciliano Ramos, nº 120, Centro, Teotônio Vilela/AL, CEP 57.265-000 (fl. 25 destes autos e fl. 19 do proc. nº 0700427-97.2026.8.02.0038 ); d.5) MANOEL ELISEU DE LIMA (O Paulistão), CNPJ 07.956.286/0001-22, situada na Rua Maria Jeane Moreira Sampaio, nº 847, Centro, Teotônio Vilela/AL, CEP 57.265-000 (fl. 20 do proc. nº 0700427-97.2026.8.02.0038 ); e) REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2026, às 10:00 horas, a ser realizada de forma presencial, facultada a participação por videoconferência pela plataforma Zoom, cabendo exclusivamente às partes e aos seus patronos a obtenção do link perante o Balcão Virtual da serventia; f) DETERMINO a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do réu e das pessoas jurídicas integrantes do polo passivo, bem como a intimação da parte autora e do Ministério Público, ficando os requeridos advertidos de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar correrá na forma do artigo 335 do CPC e de que a ausência injustificada à audiência ensejará a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, § 8º, do CPC); g) DETERMINO que os presentes autos sejam APENSADOS ao Processo nº 0700427-97.2026.8.02.0038, certificando-se em ambos os feitos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Teotônio Vilela , data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL) - Processo 0700414-98.2026.8.02.0038/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - AUTORA: Fernanda Alves, registrado civilmente como Fernanda Alves da Silva - Maria Eloísa Alves da Silva - Maria Elizabeth Alves da Silva - Ante o exposto, reconhecendo a ausência de exigibilidade do título e a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de renovação do pedido após a regular intimação do executado quanto à decisão que fixou os alimentos provisórios e a caracterização de eventual inadimplemento. Sem custas e sem honorários, ante a natureza da extinção e a ausência de angularização processual. Prossiga-se nos autos principais para regular citação do executado e intimação quanto à tutela provisória deferida. Ciência ao Ministério Público, em razão do interesse de incapazes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teotônio Vilela, data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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