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TJAL · 25ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL), ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/AL) - Processo 0700414-88.2021.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - ALIMENTAND: A.K.S.A.R.N.A.S.G.C.S.T. - ALIMENTANT: A.C.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO POR DECISÃO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, para que surta seus efeitos legais, ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 114/115.. Por fim, determino a suspensão do processo até a quitação total das prestações acordadas, na forma do art. 922, doCódigo de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão do processo (até data de vencimento da última prestação), deverá o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o que importará em extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Maceió, datado e assinado eletronicamente. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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