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0700412-30.2023.8.02.0040

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia

    ADV: DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇÃO (OAB 15230/AL) - Processo 0700412-30.2023.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: Maria das Graças Morais - RÉU: Município de Atalaia - 1.INDEFIRO, por ora, o destaque de honorários advocatícios contratuaisno requisitório, pelos fundamentos do capítulo II. 2.INTIMEM-SE os advogados da parte exequentepara, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) juntarem aos autos o contrato de honorários contratuais que afirmam existir, esclarecendo a titularidade e o percentual da verba; e (b) juntarem declaração de concordância dos demais advogados constituídos quanto à destinação dos honorários de sucumbência ao advogado Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros. 3.INTIME-SE pessoalmente a exequente Maria das Graças Morais, por mandado, no endereço constante dos autos, para, no mesmo prazo: (a) manifestar-se, expressamente, se concorda com o destaque de 30% do seu crédito, no requisitório, em favor de seu advogado; e (b) fornecer os dados bancários para pagamento, uma vez que o espelho do requisitório registra não terem sido localizados. 4.MANTENHOa destinação dos honorários de sucumbência (R$ 22.543,38) ao advogado Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros, observado o item 2, "b", e conferida pela Secretaria e pela Diretoria de Precatórios a modalidade da respectiva requisição. 5.Quanto à retenção previdenciária e fiscal,REMETOa apuração à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça, com o registro constante do capítulo IV. 6.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,tornem os autos conclusospara deliberação sobre o destaque de honorários contratuais e para a expedição do requisitório, quenão deverá ser remetido ao Tribunal antes dessa deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito

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