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0700411-45.2023.8.02.0040

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia

    ADV: DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇÃO (OAB 15230/AL), ADV: DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA (OAB 9013/AL) - Processo 0700411-45.2023.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: Maria Cícera dos Santos Oliveira - CESSIONÁRI: Escritório Jurídico Dagoberto Omena Advocacia - RÉU: Município de Atalaia - Ante o exposto: 1.INTIME-SE a cessionária Dagoberto Omena Advocaciapara, no prazo de 15 (quinze) dias: a)juntar aos autos o contrato de honorários advocatíciosrelativo ao crédito objeto deste cumprimento, em especial o instrumento que ampara a parcela de 30% referida na escritura de cessão como honorários contratuais; b) esclarecera quem pertenceessa parcela de 30% e se o respectivo titular anuiu à cessão; c) informar se a sociedade, seus sócios ou advogadosatuaram ou atuam no patrocínio da exequenteneste processo ou na ação de conhecimento que lhe deu origem; d) esclarecer ascondições da cessão, notadamente se a cedente esteve assistida por advogado no ato da lavratura da escritura e a justificativa para o preço ajustado. 2.INTIME-SE a advogada Fernanda Peixoto de Albuquerque Cansançãopara, no mesmo prazo, juntar o contrato de honorários contratuais a que se refere a manifestação às pp. 150/155 e demonstrar sua condição de titular da verba pretendida. 3.INTIME-SE pessoalmente a exequente Maria Cícera dos Santos Oliveirapara, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a subsistência do pedido de destaque de honorários contratuais e sobre a cessão da integralidade do crédito, esclarecendo se anuiu ao referido destaque. 4.Cientifique-se o Município de Atalaia, via Portal. 5.FicaSOBRESTADA a remessa do requisitórioao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas até ulterior deliberação. 6.Decorridos os prazos, com ou sem manifestação,tornem os autos conclusospara deliberação sobre a homologação da cessão de crédito, sobre o pedido de retificação do requisitório e sobre a expedição do requisitório. Intimem-se. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito

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