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0700409-84.2023.8.02.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião

    ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL) - Processo 0700409-84.2023.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: Maria Zuleide Rocha de Oliveira - Ante o exposto: A) DEFIRO EM PARTE o requerimento da parte exequente para DETERMINAR ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de São Sebastião - IPAM que proceda à imediata implantação, na folha de pagamento dos proventos da exequente, do adicional por tempo de serviço no percentual total de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, em estrita obediência ao título executivo judicial de fls. 80/81, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação pessoal desta decisão; b) FIXO, com fundamento nos artigos 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil, multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) em desfavor do IPAM, limitada ao teto global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso a autarquia previdenciária descumpra a ordem de implantação no prazo estabelecido, sem prejuízo de outras medidas coercitivas e de eventual apuração de responsabilidade administrativa e funcional; c) INDEFIRO o pedido de imposição da referida cominação ao Município de São Sebastião quanto à obrigação de implantação nos proventos de inatividade, haja vista que a gestão da folha de pagamento dos inativos compete privativamente à autarquia previdenciária executada; d) DETERMINO a expedição de mandado para INTIMAÇÃO PESSOAL do Diretor-Presidente / representante legal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de São Sebastião - IPAM, com cópia desta decisão, para integral cumprimento no prazo assinalado; e) Comprovada a implantação ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação da obrigação de fazer e requeira o que entender de direito. Expedientes necessários. São Sebastião, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO

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