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TJAL · 11º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: VICTOR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 449222/SP), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: MARCELLY LAYNE CABRAL SODRE (OAB 165860/RJ), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700408-67.2023.8.02.0080/01 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - AUTOR: Ronie Geison Andrade dos Santos - EXECUTADO: Galax Tecnologia e Informatica Ltda - Galaxbr (Galax) - Ante o exposto, defiro o pedido formulado às fls. 43/45, para reconhecer a indevida constrição realizada sobre ativos financeiros de titularidade da GALAX TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 08.497.520/0001-63, determinando a liberação, em seu favor, dos valores indevidamente bloqueados. Considerando, contudo, que os valores constritos já foram transferidos para conta judicial, INTIME-SE a terceira GALAX TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., na pessoa de sua advogada, Dra. MARCELLY LAYNE CABRAL SODRÉ, OAB/RJ nº 165.860, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende receber o numerário mediante saque pelo BRB ou por transferência via PIX, devendo, no mesmo prazo, fornecer todos os dados necessários à expedição do respectivo alvará. Cumprida a determinação, expeça-se alvará em favor da GALAX TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., observando-se os dados e a modalidade de pagamento informados, bem como os valores efetivamente constritos e transferidos, conforme documentação de fls. 38/39 dos autos do cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e informar o CNPJ correto da pessoa jurídica executada, a fim de viabilizar nova tentativa de localização de bens e ativos financeiros de titularidade da verdadeira devedora. Providências devidas. Cumpra-se.
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