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TJAC · Vara Única - Cível
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANA SOFHIA BEZERRA (OAB 24284/PI) - Processo 0700407-97.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Antonio Flavio Gomes da Costa Rios - REQUERIDO: Virtex Telecom Ltda - Ciente do acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença recorrida (pp. 221/226). Considerando, ainda, a informação de recolhimento das custas finais, nada mais havendo a deliberar nestes autos, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de praxe. Ressalvo que eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido pela parte interessada no sistema EPROC, nos termos da Portaria Conjunta n.º 224/2025, em consonância com o art. 2º do Provimento COGER n.º 06/2025, com a redação conferida pelo Provimento COGER n.º 10/2025. Intimem-se. Cumpra-se.
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