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TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇÃO (OAB 15230/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL) - Processo 0700407-08.2023.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: José Weliton Tenório dos Santos - RÉU: Município de Atalaia - 1.Com fundamento no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil,RETIFICO o valor dos honorários contratuais, que passa a ser deR$ 10.514,04, correspondente a 30% da obrigação principal de R$ 35.046,80, mantidos os demais termos da sentença. 2.DETERMINO a retificação do espelho do requisitório(pp. 118/120) para que dele constem, de forma discriminada e autônoma: o crédito principal do exequente (70% da obrigação principal); os honorários contratuais de R$ 10.514,04, pela mesma via do crédito principal; e os honorários de sucumbência de R$ 6.184,73, por requisição de pequeno valor. 3.INTIMEM-SE os advogados da parte exequentepara, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) indicar a folha em que juntado o contrato de honorários ou, não constando dos autos, juntá-lo; e (b) apresentar declaração conjunta dos patronos quanto ao beneficiário da verba contratual e aos respectivos dados bancários. 4.INTIME-SE pessoalmente o exequente José Weliton Tenório dos Santos, por mandado, no endereço constante dos autos, para, no mesmo prazo, fornecer os dados bancários para pagamento. 5.Quanto à retenção previdenciária,REMETOa apuração à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça. 6.Cumpridas as diligências,expeça-se o requisitóriona forma dos itens 1 e 2, com posterior remessa ao Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão, salvo se sobrevier controvérsia. Intimem-se. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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