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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: CLÁUDIO HENRICK ALVES GOMES (OAB 21223/AL) - Processo 0700406-87.2023.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: Jessica Ramoniele Tavares de Santana - Ante o exposto, e com fulcro nos dispositivos legais acima mencionados e no art. 487, I, do Código de Processo Civil, acolho o parecer do Ministério Público, e JULGO parcialmente PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial para: DECLARAR a dissolução da sociedade conjugal, com base no art. 1571, IV do Código Civil, ao tempo em que DECRETO o divórcio de Jessica Ramoniele Tavares de Santana e Israel Ferreira da Silva; FIXAR os alimentos definitivos em favor das crianças com certidão de nascimento às fls. 09 e 10 representados por sua genitora Sra. JESSICA RAMONIELE TAVARES DE SANTANA, no percentual de 30% (trinta por cento) líquidos do requerido, salvo descontos legais, devendo tal percentual incidir sobre 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, gratificações, adicionais e demais vantagens remuneratórias, além do FGTS, a ser descontado em folha de pagamento da empresa, que será pago através de depósito na conta bancária da genitora do demandante. Caso inexista vínculo, o mesmo valor, isto é, 30% (trinta por cento) será fixado sobre o salário-mínimo vigente. Julgo improcedente o pedido em face dos rendimentos brutos, conforme fundamentação acima. Cumpre destacar que o valor fixado acima retroagirá a partir da citação do requerido, com fulcro no art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68.