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0700406-23.2023.8.02.0040

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia

    ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇÃO (OAB 15230/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL) - Processo 0700406-23.2023.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: José Porfirio dos Santos - RÉU: Município de Atalaia - 1.SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, em razão do falecimento do exequente. 2.INTIMEM-SE os advogados da parte exequentepara, no prazo de 30 (trinta) dias, promoverem a regularização do polo ativo, juntando a certidão de óbito de José Porfirio dos Santos, qualificando os herdeiros e informando a existência de inventário ou arrolamento, para fins de habilitação (arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil). 3.INDEFIRO, por ora, o arbitramento judicial e o destaque de honorários advocatícios contratuaisno requisitório, pelos fundamentos do capítulo II. 4.INTIMEM-SE os advogadospara, no mesmo prazo, juntarem aos autos o contrato de honorários contratuais, se houver, e declaração de concordância dos demais advogados constituídos quanto à destinação dos honorários de sucumbência ao advogado Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros. 5.MANTENHOa destinação dos honorários de sucumbência (R$ 3.962,28) ao advogado Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros, por obrigação de pequeno valor, observado o item 4. 6.Quanto à retenção previdenciária e fiscal,REMETOa apuração à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça, com o registro constante do capítulo IV. 7.O requisitórionão será finalizado nem remetido ao Tribunalantes da habilitação dos sucessores e de nova deliberação. Decorrido o prazo,tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito

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