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0700405-31.2018.8.01.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível

    ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0700405-31.2018.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: Agro Norte Importação e Exportação Ltda - RÉ: Valda de Souza Araújo - Diante do exposto, AFASTO, por ora, o reconhecimento da prescrição intercorrente, sem prejuízo de nova análise após a conferência integral da cronologia dos atos executivos praticados no processo, especialmente daqueles realizados após 13/11/2018. DEFIRO o prosseguimento da execução, com renovação das pesquisas patrimoniais pelos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, observadas as funcionalidades efetivamente disponíveis. RENOVE-SE a pesquisa de ativos financeiros em nome da executada por meio do SISBAJUD, pelo prazo e número de reiterações tecnicamente disponíveis no sistema, até o limite que se mostre razoável à luz do valor atualizado do débito. Havendo bloqueio, intime-se a executada, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, prosseguindo-se conforme o resultado da diligência. Proceda-se, ainda, à pesquisa de veículos pelo RENAJUD e de bens imóveis e direitos registráveis pelas centrais disponíveis ao Juízo, certificando-se o resultado. Quanto aos demais requerimentos, inclusive suspensão de CNH, apreensão de passaporte, restrição de cartões de crédito e expedição indiscriminada de ofícios a instituições financeiras e administradoras de cartões, INDEFIRO-OS, por ora, por ausência de demonstração concreta, no estado atual dos autos, de que tais providências sejam necessárias, adequadas e proporcionais à satisfação do crédito. A eventual adoção de medidas executivas atípicas poderá ser novamente examinada caso demonstrado, mediante elementos concretos, que as medidas executivas típicas se revelaram insuficientes e que a providência pretendida apresenta aptidão específica para contribuir para a satisfação da obrigação. Após o cumprimento das diligências, certifique-se o resultado e tornem os autos conclusos, inclusive para reavaliação da questão relativa à prescrição intercorrente, considerando a integralidade da movimentação processual. Intimem-se. Cumpra-se.

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