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TJAL · Vara do Único Ofício de Anadia
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700404-83.2022.8.02.0203 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Luiz Godofredo da Conceção - RÉU: Banco Pan Sa - Compulsando os autos, verifico que a petição de fls. 272/274 requer o processamento de habilitação de herdeiros, matéria esta já exaustivamente apreciada por este Juízo. Conforme a decisão interlocutória de fls. 267/268, este Juízo já indeferiu o processamento do incidente de habilitação nestes autos principais, determinando, de forma clara, que a parte interessada procedesse com o protocolo pela via sistêmica adequada (autos apartados). Sendo a petição de fls. 272/274 mera reiteração de pedido já indeferido, NÃO CONHEÇO do pleito, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 267/268 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte requerente, na pessoa de sua advogada, para que observe o comando já proferido às fls. 267/268, sob pena de arquivamento definitivo, conforme já determinado anteriormente. Certifique-se o decurso de prazo e, nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento dos autos, nos termos da decisão pretérita.
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