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TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇÃO (OAB 15230/AL) - Processo 0700404-53.2023.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: Jorge Joaquim de Lima - RÉU: Município de Atalaia - Ante o exposto: 1.INDEFIRO, por ora, o destaque de honorários advocatícios contratuaisno requisitório, pelos fundamentos do capítulo I. 2.INTIMEM-SE os advogados da parte exequentepara, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos o contrato de honorários contratuais, se houver, e esclarecerem a titularidade e o percentual da verba pretendida. 3.INTIME-SE pessoalmente o exequente Jorge Joaquim de Lima, no endereço constante dos autos, para, no mesmo prazo: (a) manifestar-se, expressamente, se concorda com o destaque de 30% do seu crédito, no requisitório, em favor de seus advogados; e (b) fornecer os dados bancários para pagamento, uma vez que o espelho do requisitório registra não terem sido localizados. 4.MANTENHOa destinação dos honorários de sucumbência (R$ 2.620,22) ao advogado Pedro Henrique Nicolau dos Santos, por requisição de pequeno valor, como já cadastrado. 5.Quanto à retenção previdenciária,REMETOa apuração à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça, com o registro constante do capítulo III. 6.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,tornem os autos conclusospara deliberação sobre o destaque de honorários contratuais e para a expedição do requisitório, quenão deverá ser remetida ao Tribunal antes dessa deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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