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0700401-93.2021.8.02.0032

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio

    ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), ADV: MARIO SÉRGIO BEZERRA LIMA (OAB 9249/SE) - Processo 0700401-93.2021.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Rosana dos Santos - RÉ: Emily Naiane dos Santos Almeida - Luiz Fernando dos Santos e outro - Determino o apensamento destes autos aos processos nº 0700423-88.2020.8.02.0032, nº 0700156-19.2020.8.02.0032 e nº 0700281-84. 2020.8.02.0032, exclusivamente para fins de tramitação coordenada e organização processual, em razão da causa de pedir comum, sem reunião para julgamento conjunto, preservando-se a autonomia de cada demanda e a análise individualizada das circunstâncias fáticas e jurídicas próprias de cada feito. Providencie a Secretaria as anotações e vinculações necessárias no sistema processual. Ato contínuo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2026, às 9h00min, sendo que o ato acontecerá de forma presencial no prédio do Fórum desta Comarca. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão, caso ainda não tenha sido feito. Ressalvada a testemunha arrolada eventualmente pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, advirto que caberá às partes informarem ou intimarem as testemunhas por elas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, acorde artigo 455 do Código de Processo Civil, salvo manifestação expressa pela utilização da via judicial mediante a devida justificativa em tempo hábil (inciso II do § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil). Salvo apresentação espontânea neste Fórum, a parte, a testemunha e o perito residentes em município diverso da sede do Juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sala passiva da sede do foro de seu domicílio (artigo 4º, caput e § 1º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). Não obstante, inviabilizado o comparecimento presencial à sede deste Juízo ou a sede do foro de seu domicílio, por motivos de saúde, força maior ou calamidade pública devidamente demonstrados pelo requerente, será permitido à parte, à testemunha e ao perito participar da audiência de forma telepresencial (artigo 3º, § 1º, inciso V, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). O requerimento deverá ser protocolado ou encaminhado para o e-mail da Vara pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade. É, ainda, facultado à parte, por meio de seu representante legal, requerer a realização do ato na forma telepresencial, caso em que caberá a este juiz decidir pela sua conveniência, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020. O requerimento deverá ser protocolado pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade. Os advogados públicos e privados, os membros da Defensoria Pública e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria por videoconferência ou telepresencial (artigos 3º, caput, e § 1º, e 5º, ambos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). O requerimento deverá ser protocolado pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade. É ônus do requerente comparecer na sede do Juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento por protocolo ou encaminhamento extemporâneo, isto é, dentro dos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade (artigo 5º, § 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). A audiência telepresencial ou por videoconferência será realizada por meio do aplicativo Zoom Meetings, devendo a parte interessada na participação virtual instruir o seu requerimento com WhatsApp e/ou e-mail para receber as instruções pertinentes. Cabe à parte interessada, ainda, testar, com antecedência, o link encaminhado e, no ato da audiência, ter acesso à internet de qualidade. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, acaso existentes. Providências pela Secretaria. PIC. Porto Real do Colégio, datado e assinado eletronicamente. Alana Mendonça Oliveira Sobral Juíza de Direito

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