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TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL) - Processo 0700401-57.2024.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil S.A - RÉU: Cleomácio Rodriges dos Santos - III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) defiro a habilitação do advogado Jefferson Ewerton Ramos da Silva, OAB/AL nº 15.527, devendo as intimações do executado passar a ser dirigidas a ele, na forma do art. 272 do Código de Processo Civil; b) indefiro o pedido de devolução de prazo formulado às fls. 68/69; c) determino o desentranhamento do documento de fls. 77/78, por ser estranho a estes autos, com certidão circunstanciada do ocorrido; d) determino o traslado de cópia da sentença proferida nos autos nº 0700071-25.2025.8.02.0204, embargos à execução opostos pelo executado, devendo a Secretaria certificar, no mesmo ato: se foi concedido efeito suspensivo aos embargos, na forma do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, e em que extensão; se sobreveio sentença e qual o seu teor; e se houve trânsito em julgado, com a respectiva data; e) determino a retificação do cadastro do polo passivo, para que conste Cleomácio Rodrigues dos Santos, CPF nº 059.557.154-95, e para que o nome passe a figurar corretamente nos expedientes e nas publicações; f) cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para deliberação sobre a indisponibilidade de ativos financeiros determinada à fl. 60. Intimem-se. Cumpra-se.
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