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TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: ROSINEIDE FERREIRA LEÃO (OAB 7543/AL) - Processo 0700401-22.2022.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTOR: Manoel Ferreira de Oliveira - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, conforme valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil). Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; outrossim, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no artigo 525 do Código de Processo Civil.
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