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0700398-46.2023.8.02.0040

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia

    ADV: FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇÃO (OAB 15230/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL) - Processo 0700398-46.2023.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: Benedito Neves da Silva - RÉU: Município de Atalaia - 1.INDEFIRO, por ora, o arbitramento judicial e o destaque de honorários advocatícios contratuaisno requisitório, pelos fundamentos do capítulo I. 2.INTIMEM-SE os advogados da parte exequentepara, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos o contrato de honorários contratuais, se houver, e esclarecerem, de forma definitiva, a titularidade e o percentual da verba pretendida. 3.INTIME-SE pessoalmente o exequente Benedito Neves da Silva, por mandado, no endereço constante dos autos, para, no mesmo prazo: (a) manifestar-se, expressamente, se concorda com a reserva de 20% do seu crédito, no requisitório, em favor de seus advogados; e (b) fornecer os dados bancários para pagamento, uma vez que o espelho do requisitório registra não terem sido localizados. 4.MANTENHOa destinação dos honorários de sucumbência (valor atualizado de R$ 3.444,12) ao advogado Pedro Henrique Nicolau dos Santos, por requisição de pequeno valor, como já cadastrado. 5.Quanto à retenção previdenciária e fiscal,REMETOa apuração à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça, com o registro constante do capítulo III. 6.DETERMINOà Secretaria que sane a inconsistência do espelho do requisitório apontada no capítulo IV, fazendo dele constar os valores efetivamente homologados. 7.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,tornem os autos conclusospara deliberação sobre o destaque de honorários contratuais e para a expedição do requisitório, quenão deverá ser remetido ao Tribunal antes dessa deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito

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