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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo
ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL) - Processo 0700394-52.2023.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Calçados Tavares Ltda - Me - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando a homologação do acordo e a consequente extinção do feito, DETERMINO o imediato desbloqueio de eventuais valores constritos em nome da parte exequente por meio do sistema SISBAJUD. Sem custas e honorários advocatícios. Trânsito em julgado imediato, com fulcro no art. 1.000, caput, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Penedo/AL, assinado e datado digitalmente. Roberto Alcântara de Oliveira Araújo Juiz de Direito