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0700388-96.2026.8.02.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Cajueiro

    ADV: BRUNO RODRIGUES QUINTINO (OAB 21953/AL), ADV: BRUNO RODRIGUES QUINTINO (OAB 21953/AL), ADV: BRUNO RODRIGUES QUINTINO (OAB 21953/AL) - Processo 0700388-96.2026.8.02.0007/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: João Paulo dos Santos Silva - Larissa Lima dos Santos - : Estado de Alagoas - Diante do exposto, determino: 1. O bloqueio judicial da quantia de R$ 182.835,00 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais) em contas vinculadas ao Estado de Alagoas, correspondente ao orçamento de menor valor apresentado à fl. 39, para custeio de 01 (um) ciclo de tratamento com o medicamento de princípio ativo Betadinutuximabe. 2. Efetivado o bloqueio, deverá ser realizada a transferência do montante para conta judicial vinculada a este processo e, posteriormente, para a conta bancária informada pela parte autora à fl. 39. 3. Oficie-se à empresa ALS Consulting Intermediação de Negócios, CNPJ nº 38.099.266/0001-06, fornecedora indicada no orçamento de fl. 39, encaminhando-se cópia da presente decisão, para ciência da autorização judicial e adoção das providências cabíveis ao fornecimento do medicamento, inclusive quanto à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal dos serviços/produtos fornecidos, a ser emitida em nome do Estado de Alagoas, ente público responsável pelo custeio do tratamento. 4. A parte autora e o fornecedor particular ficam obrigados a apresentar prestação de contas integral após o fornecimento do medicamento, comprovando a destinação exata dos recursos públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e da Lei nº 8.429/1992. 5. Caso seja necessário novo bloqueio judicial para custeio de ciclos ou etapas subsequentes do tratamento, deverá a parte autora apresentar novo laudo médico atualizado, comprovando a persistência da indicação clínica, bem como orçamentos atualizados, nos termos já determinados anteriormente nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Cajueiro

    ADV: BRUNO RODRIGUES QUINTINO (OAB 21953/AL), ADV: BRUNO RODRIGUES QUINTINO (OAB 21953/AL), ADV: BRUNO RODRIGUES QUINTINO (OAB 21953/AL) - Processo 0700388-96.2026.8.02.0007/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: João Paulo dos Santos Silva - Larissa Lima dos Santos - Estado de Alagoas - Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte exequente para apresentação de novos cálculos. Decorrido o prazo, voltem-me os autos imediatamente conclusos, dada a urgência que o caso reclama. Cumpra-se. Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito

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