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TJAL · 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse
ADV: HÉLDER ALCÂNTARA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 11728/AL), ADV: LAYSE MARQUES NUNES (OAB 19728/AL), ADV: PEDRO AGUSTO FATEL DA S. T. GRANJA (OAB 9609/SE), ADV: RHONY YOSSEF FALCÃO BEZERRA (OAB 9726/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL), ADV: RODRIGO MALTA PRATA LIMA (OAB 10792/AL), ADV: GILBERTO SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO (OAB 2829/SE), ADV: GUILHERME BULHOES BARROS MELO SILVA (OAB 79982/DF) - Processo 0700386-17.2024.8.02.0066 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Natalício Vieira da Silva Júnior - RÉU: Guaxuma Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Norcon - Sociedade Nordestina de Construções S/A - Defiro o prazo requerido pelo perito. No mais, intimem-se as demais partes para se manifestarem sobre a petição de fls. 560/657 e documentos, tendo em vista já existir a decisão de fls. 238/239 proferida por este juízo, a qual determina que todas as partes devem se abster de realizar qualquer construção, manutenção, demolição ou instalação de objetos na área discutida.
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