2026-09-16 · TJAC
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700379-83.2025.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - AUTOR: Elisaldo Lima da Silva - Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora; b) DEFIRO a prioridade de tramitação; c) MANTENHO a admissão, como prova emprestada, do laudo pericial de fls. 34/39, sem antecipação de sua valoração definitiva; d) INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de evidência; e) DELIMITO as questões controvertidas nos termos da fundamentação; f) DEFIRO a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte autora; g) CONCEDO às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação ou complementação do rol de testemunhas; h) após, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, observadas as providências determinadas na fundamentação. Intimem-se. Cumpra-se.