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TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL), ADV: TAYNARA DE LIMA SOUSA SARMENTO (OAB 22839/AL) - Processo 0700375-59.2024.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, deixo de apreciar, por ora, o pedido de arresto formulado às fls. 73-76, por não observar as alternativas fixadas na decisão de fls. 68-69, cujo prazo ainda está em curso. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado às fls. 68-69, com termo final em 03/09/2026. Decorrido o prazo, certifique-se: (a) havendo indicação de novo endereço, expeça-se mandado de citação; (b) havendo comprovação do recolhimento das custas das diligências eletrônicas, proceda-se às consultas nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SIEL e INFOSEG, e, uma vez localizado endereço, expeça-se mandado de citação, oportunidade em que o pedido de arresto de fls. 73-76 deverá ser reapreciado; (c) inexistindo manifestação ou cumprimento de qualquer das providências, voltem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis, inclusive quanto à extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Cumpra-se. Batalha, assinado e datado digitalmente.
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