ADV: AMANDA LARISSA BARROS ACIOLI (OAB 9521/AL) - Processo 0700372-90.2022.8.02.0005/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR
Continuar lendo
: Luiz Fabiano Tenório de Lima - De início, uma vez inaugurada a fase de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, e estando o requerimento em consonância ao disposto no art. 534 do CPC, DETERMINO: Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do Código de Processo Civil CPC. Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação proposta pela Fazenda Pública.