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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Capela
ADV: JOSÉ HELENO DA SILVA SANTOS (OAB 21499/AL) - Processo 0700368-03.2026.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: Erick Gabriel dos Santos Souza, Neste Ato Representado Por Sua Genitora, Erisvânia dos Santos - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, na Lei nº 12.764/2012, nos arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, assegure ao autor, prioritariamente na rede pública (procedimento 0301070075, em Centro Especializado em Reabilitação ou Centro de Atenção Psicossocial acessível ao autor), acompanhamento em psicoterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, com início no prazo máximo de 30 dias, conforme parâmetro técnico de fls. 26/30. INDEFIRO, por ora, o pedido quanto às demais modalidades pleiteadas nutricionista, fisioterapia, psicopedagogia e analista comportamental e quanto às cargas horárias semanais individualizadas, por ausência de respaldo técnico nos autos, sem prejuízo de reapreciação após a formação do contraditório e a juntada de relatório médico circunstanciado que justifique cada modalidade e a respectiva intensidade. Deixo de fixar astreintes neste momento, ficando a medida reservada para a hipótese de descumprimento efetivo da obrigação ora imposta. Reservo a apreciação do pedido subsidiário de sequestro de bens e valores para o momento em que eventualmente comprovado o descumprimento, mediante apresentação de três orçamentos atualizados das terapias na rede privada. Condiciono a continuidade da medida à apresentação, pela parte autora, de relatório médico circunstanciado atualizado a cada três meses, firmado pelo profissional que assiste o autor, atestando a necessidade de manutenção das terapias. PROVIDÊNCIAS PARA A SECRETARIA: Intime-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante judicial e por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para imediato cumprimento da medida ora deferida. Certifique a Secretaria, com urgência, se foi efetivada a citação do Estado de Alagoas determinada no item 7 da decisão de fls. 17/18, e, caso não tenha sido cumprida, cite-se desde logo o réu, pelo portal eletrônico, para contestar no prazo legal. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias, uma vez que o parecer de fls. 33/36 foi emitido antes da resposta do réu. Cumpra-se com prioridade.