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TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: RAFAEL JOSÉ ALVES BARBOZA (OAB 19666/AL), ADV: LARYSSA FLÁVIA LUCENA ROMÃO (OAB 11889/AL), ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0700365-11.2018.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Garden Imobiliária Ltda. - EXECUTADO: Marcelo Gomes da Silva - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Garden Imobiliária Ltda. e dou-lhes provimento, com efeitos infringentes, para reformar em parte a decisão de fls. 175/178, preservando a penhora do imóvel realizada à fl. 136 e declarando a nulidade apenas dos atos processuais subsequentes à sua efetivação. Determino a intimação pessoal do executado Marcelo Gomes da Silva, por carta com aviso de recebimento, nos termos dos artigos 841 e 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre o débito, indique bens à penhora em substituição ao imóvel constrito ou apresente impugnação.
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