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TJAL · Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe
ADV: CARLOS MAGNO BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 14689/AL), ADV: EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS (OAB 11316/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700363-74.2022.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Eliude Rodrigues Acioli dos Santos - RÉU: Banco Pan Sa - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para sanar a omissão apontada, integrando a decisão de fls. 424/426 e a sentença de fls. 384/390, no ponto relativo à compensação, que passa a ter a seguinte redação: "Do valor a ser pago à autora deve ser compensado o valor do depósito em sua conta bancária (fls. 327/328), qual seja, R$ 9.182,92 (nove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da disponibilização (fls. 327/328) até a data da liquidação/compensação, sem incidência de juros de mora, a fim de evitar enriquecimento sem causa de qualquer das partes." No mais, mantenho a decisão embargada e a sentença inalteradas em seus demais termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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