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0700362-06.2026.8.02.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia

    ADV: ROBINSON ACCIOLY BARRETO JÚNIOR (OAB 3919/AL) - Processo 0700362-06.2026.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - RÉU: O.J.D.S. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público e ratificadas pela Defesa, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia e, por conseguinte, ABSOLVO o réu ODAIR JOSÉ DIAS DOS SANTOS da imputação da prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, diante da exclusão do dolo e consequente atipicidade da conduta. Considerando a absolvição ora decretada e inexistindo fundamento autônomo que justifique a manutenção da segregação cautelar, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada em desfavor do acusado. EXPEÇA-SE, IMEDIATAMENTE, ALVARÁ DE SOLTURA em favor de ODAIR JOSÉ DIAS DOS SANTOS, salvo se por outro motivo estiver preso, realizando-se, com urgência, as comunicações necessárias ao estabelecimento prisional e aos demais órgãos competentes. A presente absolvição não implica, por si só, revogação, extinção ou alteração das medidas protetivas de urgência eventualmente vigentes, dada a natureza autônoma da tutela protetiva prevista na Lei nº 11.340/2006. Eventual manutenção, revogação, prorrogação ou readequação das medidas deverá ser apreciada nos respectivos autos, mediante avaliação concreta e atual da situação de risco. Não há custas processuais a serem suportadas pelo acusado. Após o trânsito em julgado: a) procedam-se às comunicações e anotações necessárias; b) dê-se baixa na distribuição; c) arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Delmiro Gouveia,01 de setembro de 2026. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito

  2. Intimação

    TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia

    ADV: ROBINSON ACCIOLY BARRETO JÚNIOR (OAB 3919/AL) - Processo 0700362-06.2026.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - RÉU: O.J.D.S. - MM. Juíza determinou a remessa dos autos conclusos à fila de Sentenças. Nada mais havendo, determinou a MM. Juíza que encerasse o presente termo. Digitado e conferido. Raquel David Torres de Oliveira Juíza de Direito

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