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0700361-81.2026.8.02.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Porto Calvo

    ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: CHARLLES MILLE DOS S. SILVA (OAB 17488/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0700361-81.2026.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Adilson da Silva Alves Junior - RÉU: Banco Pan Sa - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e os réus quanto à cédula de crédito bancário n° 101336335, bem como a nulidade do referido contrato; b) Declarar a inexigibilidade de todos os débitos, parcelas e encargos dele decorrentes, inclusive o valor de R$ 28.520,89 objeto da cessão e da inscrição restritiva; c) Determinar a exclusão definitiva de qualquer anotação restritiva em nome do autor vinculada ao contrato, com a abstenção de nova inscrição e de atos de cobrança, na forma acima estabelecida; d) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido e acrescido de juros na forma da fundamentação.

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