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TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci
ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL) - Processo 0700361-76.2018.8.02.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. HOMOLOGO a disposição das partes quanto aos honorários advocatícios, arcando cada uma com os de seu respectivo patrono. DISPENSO o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, e indefiro o requerimento de sua imputação à executada. DETERMINO à Secretaria que promova, por meio do sistema SERASAJUD, a baixa da anotação do nome da executada em cadastro de inadimplentes, efetivada por força da decisão de fls. 179/181, e que libere as demais restrições lançadas nestes autos em desfavor de KASSIA SILVA DE ALENCAR. Intime-se a executada pessoalmente, no endereço constante dos autos. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias e venham os autos conclusos. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de quinze dias e, apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de juízo de admissibilidade, na forma do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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