Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ALEXANDRE BARBOSA CALADO RIOS (OAB 18288/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0700361-52.2026.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Marleide do Nascimento Gonçalves - RÉU: Via Varejo S/A (Casas Bahia) - Dispositivo: Isso posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, para: A) declarar rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, determinando à ré que restitua à autora a quantia de R$ 4.477,90, monetariamente atualizada desde o desembolso, pelo IPCA, acrescida de juros moratórios pela taxa legal, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, a contar da citação, ficando a autora obrigada a disponibilizar o guarda-roupa para devolução, incumbindo à ré providenciar e custear sua retirada; B) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros moratórios pela taxa legal, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, contados da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, e correção monetária pelo IPCA, incidente a partir da publicação desta sentença, nos termos da Súmula nº 362 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Maceió, 31 de agosto de 2026. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito