Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700361-03.2023.8.02.0013 (apensado ao processo 0700359-33.2023.8.02.0013) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Vandete Maria dos Santos - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 361/363 e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação. Determino as seguintes providências: 1. A certificação, pela Secretaria, de que o instrumento de procuração de fls. 344/348 contém poderes expressos para receber e dar quitação, na forma do art. 105 do Código de Processo Civil. 2. Certificada a regularidade dos poderes, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente, no valor de R$ 44.587,09 (quarenta e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e nove centavos), em favor de Escritório JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, representante processual da parte autora, conforme dados bancários informados à fl. 364. 3. A intimação pessoal da parte autora, MAISA MARIA DOS SANTOS e CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS (endereço à fl. 337), para que tome ciência do levantamento do depósito judicial por seu patrono, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Sem condenação em custas remanescentes e honorários nesta fase, ante a satisfação voluntária da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.