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TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700359-40.2023.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: Silvania Santos da Silva - DEFIRO o pedido formulado pela Defensoria Pública às fls. 203/205. INTIME-SE o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito de R$ 206,88 (duzentos e seis reais e oitenta e oito centavos), bem como os que se vencerem no decorrer da execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 911, caput, do CPC, sob pena de decretação de prisão civil (arts. 911, parágrafo único, e 528, § 3º, do CPC). No mandado deverá constar a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o § 2º do art. 528 do CPC, aplicado analogicamente à espécie, em razão do que dispõe o art. 911, parágrafo único, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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