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0700359-06.2018.8.02.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Igreja Nova

    ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0700359-06.2018.8.02.0014/02 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: Zenilda da Conceição - RÉU: 237-banco Bradesco S/A - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade de fls. 22/30, reiterada às fls. 51/52, por inadequação da via eleita e por ausência de prova pré-constituída; REJEITO os pedidos deduzidos nas peças trasladadas dos autos principais; INDEFIRO o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé; e RECONHEÇO a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, que FIXO em (i) R$ 7.703,14 (sete mil, setecentos e três reais e quatorze centavos) a título de multa e (ii) R$ 7.703,14 (sete mil, setecentos e três reais e quatorze centavos) a título de honorários advocatícios, ambos correspondentes a dez por cento sobre o débito de R$ 77.031,37 (setenta e sete mil, trinta e um reais e trinta e sete centavos), perfazendo o total de R$ 15.406,28 (quinze mil, quatrocentos e seis reais e vinte e oito centavos), quantia a ser acrescida exclusivamente da taxa SELIC desde 4 de outubro de 2024 até a data do efetivo bloqueio. Como as verbas ora fixadas hão de ser atualizadas até a data da constrição, e considerando que a apuração desse montante compete a quem a requer, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, restrita às duas verbas fixadas nesta decisão, com indicação, mês a mês, do índice aplicado, vedada a inclusão de qualquer outra parcela, principal, acessória ou honorária, sob pena de indeferimento do bloqueio requerido. APRESENTADA a memória e conferida pela secretaria a sua conformidade com os parâmetros ora fixados, PROCEDA-SE ao bloqueio judicial, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do Banco Bradesco S/A, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 60.746.948/0001-12, até o limite do valor apurado, independentemente de nova conclusão, com fundamento nos arts. 523, §3º, 835, inciso I e §1º, e 854, caput, todos do Código de Processo Civil, e na forma já determinada na decisão de fls. 7/8; verificada divergência entre a memória e os parâmetros desta decisão, voltem os autos conclusos antes de qualquer constrição. EFETIVADO o bloqueio, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para os fins do §4º do mesmo artigo. Não havendo, converta-se a indisponibilidade em penhora, com transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, independentemente de lavratura de termo, nos termos do §5º, intimando-se a exequente para requerer o que entender de direito. NÃO APRESENTADA a memória no prazo assinalado, certifique-se e aguardem-se os autos, no arquivo provisório e sem baixa na distribuição, provocação da parte exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Igreja Nova, datado eletronicamente. LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Igreja Nova

    ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB 97649/MG), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: MAICON DOGLAS CASSIANO ALVES (OAB 16134A/AL), ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700359-06.2018.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: Zenilda da Conceição - RÉU: 237-banco Bradesco S/A - 029-banco Itaú Bmg S/A - 233-Banco Cifra S/A - 389-banco Mercantil do Brasil S/A - 318-banco Bmg S/A - Ante o exposto, MANTENHO os presentes autos definitivamente baixados e arquivados, nos exatos termos da decisão de fl. 887, e DETERMINO: (i) o traslado das petições de fls. 844/845, 846/847 e 848/849 aos autos do cumprimento de sentença nº 0700359-06.2018.8.02.0014/02, para apreciação conjunta com a exceção de pré-executividade de fls. 22/30 daqueles autos; (ii) que se torne sem efeito o ato ordinatório de fls. 892/893, ficando consignado que toda a discussão relativa aos saldos das contas judiciais nº 377.121.340-3, nº 377.126.700-7 e nº 377.149.298-1 será conduzida, exclusivamente, nos respectivos incidentes de cumprimento de sentença. ADVIRTO nos presentes autos que o demonstrativo de cálculos de fls. 851/864 já se encontra reproduzido às fls. 58/70 do cumprimento de sentença nº 0700359-06.2018.8.02.0014/02, ficando dispensado o seu traslado. ADVIRTAM-SE as partes, pela última vez, de que estes autos permanecem arquivados e de que todo e qualquer requerimento relativo à satisfação do crédito deve ser dirigido ao incidente correspondente, sob pena de indeferimento sumário e desentranhamento da peça, sem prejuízo da multa por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fé, nos moldes dos arts. 77, §2º, e 81, caput, do Código de Processo Civil. CUMPRIDAS as providências e lavradas as certidões, PERMANEÇAM os autos baixados e arquivados, com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Igreja Nova , data da assinatura eletrônica. Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito

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