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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema
ADV: ANDERSON LIMA SANTOS (OAB 21189/AL) - Processo 0700357-81.2026.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: I.N.S. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para, em consequência, com fulcro no art. 386, III, do CPP, ABSOLVER o réu Izaque Nunes da Silva, devidamente qualificado nos autos, da imputação que lhe é feita neste processo, porquanto a conduta demonstrada nos autos não constitui infração penal, diante da ausência do elemento subjetivo necessário à configuração do delito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se a defes pelo DJE e o MP pelos portais, dispensada a intimação pessoal do réu. Após o trânsito em julgado, deem-se as devidas baixas no cadastro processual, comunicando-lhe desta decisão, e arquivem-se os autos.
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