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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Paripueira
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700357-18.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Arlete Maria dos Santos - RÉU: Banco Ficsa - C6 Consignado S/A - passei a proferir a seguinte DECISÃO: "Indefiro a expedição ofício para consultas, em relação ao Banco Bradesco, tendo em vista que a diligência é realizada por meio de consulta ao SISBAJUD pelo Poder Judiciário. Desse modo, havendo o interesse, a diligência depende do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 8º, III, da Lei Estadual n. 9.567/2025. A ausência do pagamento das custas processuais inviabilizará a consulta processual. INTIME-SE O RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, em relação aos atos de consulta nos sistemas de integração do Poder Judiciário. Havendo o pagamento, proceda-se às consultas das contas bancárias de titularidade da parte autora, por meio do sistema SISBAJUD. Posteriormente, intimem-se ambas as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, a fim de evitar decisão surpresa. Por fim, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.". Paripueira/AL, datado e assinado eletronicamente. Juliana Accioly Uchôa Juiz(a) de Direito