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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Paripueira
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JÚLIO ERNESTO GAMA MESQUITA (OAB 9914/AL) - Processo 0700354-97.2022.8.02.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Dário Marques Casado dos Santos - Ante o exposto, opero a desclassificação da imputação constante na denúncia para o crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 e, por conseguinte, RECONHEÇO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE e declaro extinta a punibilidade de DÁRIO MARQUES CASADO DOS SANTOS quanto à imputação do crime do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fundamento no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. DETERMINAÇÕES FINAIS: Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão porventura vigentes e fixadas em desfavor do acusado. CERTIFIQUE-SE o encaminhamento das armas/munições para a Assessoria Militar do TJAL, para fins de aplicação do artigo 25 da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Intime-se o acusado, bem como seu advogado constituído/Defensoria Pública. Intime-se o Ministério Público. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se o órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual (art. 809 do CPP) e adotem-se as baixas de praxe no sistema judiciário eletrônico e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publicada eletronicamente.