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0700352-07.2026.8.02.0055

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)

    ADV: LUIZ EDUARDO DE OMENA SOUZA CALHEIROS (OAB 22857/AL), ADV: LUIZ EDUARDO DE OMENA SOUZA CALHEIROS (OAB 22857/AL), ADV: BRUNO GUALHARDO CORREA PRAZERES (OAB 6423/MA) - Processo 0700352-07.2026.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: MARIA CLARA SOUZA DOS SANTOS, registrado civilmente como Maria Clara Souza dos Santos - RÉU: Município de Olivença - Secretaria Municipal de Saúde de Olivença/AL - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 17/22, relacionada à realização de exames de pré-natal, bem como quaisquer outros procedimentos que forem necessários para o tratamento do quadro de saúde da requerente. Isento a fazenda pública das custas processuais, com fundamento na Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Condeno ambas as partes em honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, tendo em vista que a parte autora sucumbiu em parcela relevante do pedido (danos morais). Quanto à verba devida pela parte autora, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que defiro, neste momento, os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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