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TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), ADV: FABIANA MARQUES CAVALCANTE (OAB 16546/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700350-25.2025.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTORA: Silvanira dos Santos - RÉU: BANCO BRADESCO S.A - DESPACHO Altere-se a situação processual para 'em andamento'. Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado, no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido. Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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