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TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB 336587/SP), ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) - Processo 0700348-85.2026.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco C6 S/A - Considerando que a medida liminar de busca e apreensão foi devidamente efetivada, conforme se depreende do auto de fl. 183, bem como que o requerido foi regularmente citado, consoante certidão de fl. 184, determino à Secretaria que certifique o eventual decurso dos prazos legais para o pagamento da integralidade da dívida e para a apresentação de resposta. Após, inexistindo manifestação pendente de juntada, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
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