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TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: ELLEN RIBEIRO BRANDÃO FALCÃO GONÇALVES (OAB 10004/AL), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL) - Processo 0700347-67.2016.8.02.0044 - Busca e Apreensão - Liminar - AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, faculto ao autor emendar o requerimento de f. 104/105, no prazo de 15 dias (quinze dias), sob pena de indeferimento do pedido de conversão, esclarecendo a divergência entre a informação de f. 54/57 e a de f. 104/105, com indicação de ter sido ou não efetivamente apreendido, nos autos do processo n.º 0710302-52.2019.8.02.0001, o veículo descrito na inicial, bem como do destino que lhe foi dado e do estado atual daquela demanda, juntando cópia das peças que comprovem o alegado. No mesmo prazo de 15 dias (quinze dias) e sob a mesma pena, deverá o autor apresentar demonstrativo do débito atualizado, com os elementos exigidos pelo art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e atribuir à causa valor correspondente ao crédito exequendo (art. 292, I, do Código de Processo Civil). Com a resposta, conclusos na fila de processos urgentes.
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