Publicações do processo

0700344-35.2024.8.02.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital

    ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL) - Processo 0700344-35.2024.8.02.0076/02 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EXEQUENTE: Caíque Fontan Soares - Emilia Maria Lessa Lucena Lira - Ana Cláudia Fontan - Cauê Fontan Soares - Laila Fontan Soares - Marcus Vinícius Figueira Tavares - EXECUTADO: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Autos nº: 0700344-35.2024.8.02.0076/02 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Caíque Fontan Soares e outros Executado: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) DECISÃO 1. Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de p. 205/211, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art. 523 do CPC, nos termos do Enunciado no 97 do FONAJE. 2. Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3. Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis nas contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5. Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL , 03 de setembro de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.