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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL), ADV: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO (OAB 13276/AL) - Processo 0700344-35.2024.8.02.0076/02 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EXEQUENTE: Caíque Fontan Soares - Emilia Maria Lessa Lucena Lira - Ana Cláudia Fontan - Cauê Fontan Soares - Laila Fontan Soares - Marcus Vinícius Figueira Tavares - EXECUTADO: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Autos nº: 0700344-35.2024.8.02.0076/02 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Caíque Fontan Soares e outros Executado: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) DECISÃO 1. Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de p. 205/211, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art. 523 do CPC, nos termos do Enunciado no 97 do FONAJE. 2. Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3. Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis nas contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5. Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL , 03 de setembro de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito