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TJAL · Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0700343-49.2019.8.02.0036 - Apelação Criminal - São José da Tapera - Apelante: Elissandro Santos Brito - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por Elissandro Santos Brito, inconformado com a sentença condenatória de fls. 416/435, que o condenou à pena definitiva de 37 (trinta e sete) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 234-A, inciso IV, ambos do Código Penal, por sete vezes ou mais, em relação à vítima Z.S.N., na forma do art. 71 do Código Penal. Em suas razões recursais (fls. 456/457), a defesa suscita, em síntese, a nulidade processual, ao argumento de que o acusado não teria sido devidamente intimado para participar da audiência de instrução e julgamento, circunstância que, segundo sustenta, teria ocasionado prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Em contrarrazões (fls. 467/472), o Ministério Público Estadual de primeiro grau pugna pelo conhecimento e desprovimento do recurso, defendendo a inexistência de nulidade processual e a consequente manutenção integral da sentença condenatória. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça Criminal emitiu parecer opinativo (fls. 481/485), no sentido de que seja conhecido o presente recurso, para que no mérito seja-lhe negado provimento. É o relatório, no essencial. Encaminhem-se os autos ao Douto Desembargador Revisor.' - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Luciano de Abreu Pacheco (OAB: 5815/AL) - Ubiratan Alves Dantas (OAB: 1371/AL) - Edla Paz dos Santos - 319
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