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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: NICOLLE JANUZI DE ALMEIDA ROCHA (OAB 11832/AL), ADV: LUIZ FELLIPE PADILHA DE FRANÇA (OAB 11679/AL) - Processo 0700343-08.2018.8.02.0061 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reintegração ou Readmissão - AUTORA: Josilene de Melo Silva - RÉU: Jailson Pedro da Silva - Autos n° 0700343-08.2018.8.02.0061 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Reintegração ou Readmissão Autor: Josilene de Melo Silva Réu: Jailson Pedro da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. Rio Largo, 01 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
TJAL · 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent
ADV: LUIZ FELLIPE PADILHA DE FRANÇA (OAB 11679/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: NICOLLE JANUZI DE ALMEIDA ROCHA (OAB 11832/AL) - Processo 0700343-08.2018.8.02.0061 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reintegração ou Readmissão - AUTORA: Josilene de Melo Silva - RÉU: Jailson Pedro da Silva - Autos n° 0700343-08.2018.8.02.0061 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Reintegração ou Readmissão Autor: Josilene de Melo Silva Réu: Jailson Pedro da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista às partes por meio de seus representantes para tomarem ciência do retorno dos autos da instância superior. Rio Largo, 01 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.