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Tribunal
TJAL
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700342-72.2026.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Maria Aparecida Ferreira Rodrigues - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, em virtude da incompetência deste juízo, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. Sem custas nem honorários, com esteio no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art.41,§ 2º, da Leinº 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art.42,§ 2º, da Leinº 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Registre-se. Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJe. Providências necessárias. Santana do Ipanema,27 de agosto de 2026. Edivaldo Landeosi Juiz de Direito