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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700342-63.2026.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: JOAO LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes do saneamento, remanescem questões pendentes. Não conheço do “pedido contraposto” apresentado pelo réu em sua peça de defesa, consistente na devolução de valores pagos em razão da resolução contratual e da retomada do bem, pois se trata de requerimento incabível no procedimento comum. Caso a intenção fosse deduzir pleito reconvencional, deveria submeter o respectivo pedido ao Juízo, observadas as formalidades legais inerentes à espécie. Quanto à gratuidade de justiça, a declaração de hipossuficiência, isoladamente, não é suficiente diante das circunstâncias do caso. INTIME-SE o réu para, no prazo de 15 dias, comprovar sua atual situação econômica, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), no qual constem todos os vínculos financeiros e instituições bancárias com as quais mantenha relacionamento, acompanhado dos respectivos extratos bancários dos últimos 3 meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da gratuidade e prosseguimento conforme o estado do processo. Datada e assinada eletronicamente. Datada e assinada eletronicamente. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 5