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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA (OAB 6719/AL), ADV: PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 5991/AL), ADV: ANDERSON ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 16473/AL), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL) - Processo 0700341-76.2020.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - REQUERENTE: Leandra Ferreira da Silva Santos - REQUERIDO: Municipio de Arapiraca - Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento e satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito da parte exequente, com base no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Determino a expedição de alvará judicial ou ordem de transferência bancária eletrônica, via PIX, do montante líquido de R$ 5.068,75 (cinco mil, sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) em favor da exequente Leandra Ferreira da Silva Santos, conforme dados e chave informados à fl. 205, assim como a expedição de alvará judicial ou ordem de transferência bancária eletrônica, via PIX, da quantia total de R$ 3.038,01 (três mil, trinta e oito reais e um centavo) correspondente à soma dos honorários sucumbenciais de R$ 865,69 e dos honorários contratuais retidos de R$ 2.172,32 em favor do advogado Dr. Anderson Alexandre dos Santos (OAB/AL nº 16.473), conforme dados e chave informados à fl. 205. Sem custas remanescentes, ante a isenção conferida à Fazenda Pública e a concessão da gratuidade de justiça à parte autora. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações no sistema processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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